Vais arrendar casa? Vê o Contrato Promessa de Arrendamento

João Melo Especialista: João Melo

Vais arrendar casa? Seja senhorio ou inquilino, o Contrato Promessa de Arrendamento protege ambas as partes. Fica a saber tudo.

Consoante dados do INE (Instituto Nacional de Estatística), em 2017 realizaram-se 84.383 novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares em Portugal. Ainda assim, a procura de casas para arrendar continua a ser superior à oferta. Se vais arrendar casa e finalmente encontraste exatamente o que procuravas, fica a saber tudo sobre o Contrato Promessa de Arrendamento, para que não deixes escapar aquele apartamento ou moradia de que tanto precisas.

Portugal é tipicamente um país de proprietários de imóveis – assim o confirma um estudo da CBRE, que conclui que o nosso país ocupa o segundo lugar do ranking mundial de maiores proprietários, com 74,2% de famílias com habitação própria (somos apenas ultrapassados pela vizinha Espanha).

No entanto, a partir da geração Millennial que a procura pelo arrendamento tem crescido, o que em parte se deve à grande mobilidade a que se assiste hoje em dia e ainda à dificuldade de obter crédito habitação como consequência da última crise económico-financeira.

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Ainda assim, se já arrendas casa, mas ponderas vir a comprar, compara primeiro o mercado de crédito habitação para garantir que encontras o banco que te ofereces as melhores condições.

O que é o Contrato Promessa de Arrendamento?

Não há nada mais desmotivante do que, depois de andar a visitar casas para arrendar, encontrares a que mais te agrada e, devido a uma melhor proposta ou por outro motivo qualquer, o proprietário desistir do negócio.

É para te proteger enquanto consumidor e inquilino que existe o chamado Contrato Promessa de Arrendamento, que mais não é do que um documento no qual o proprietário se compromete a arrendar o seu imóvel a um inquilino em questão e este, por sua vez, fica também comprometido a ficar nessa casa.

Mas tem atenção:

O Contrato Promessa de Arrendamento não é o contrato de arrendamento em si (este último tem de ser celebrado na mesma). No fundo, trata-se de uma promessa, de ambas as partes, de que o negócio vai avançar, impedindo o proprietário de arrendar a casa a outro inquilino sob pena de incumprimento deste contrato.

Para que seja válido legalmente, este contrato tem de ser escrito. Deve igualmente conter uma data que indica o período durante o qual o contrato será válido, findo o qual nenhuma das partes terá qualquer obrigação. Isto significa que se, por exemplo, no final do contrato o proprietário ou o inquilino desistirem, então nenhum dos dois é obrigado a arrendar.

Note-se ainda que a celebração deste contrato não é obrigatória para arrendar uma habitação, servindo fundamentalmente para conferir alguma segurança às partes envolvidas e para que ambas se certifiquem de que o contrato de arrendamento definitivo será realizado.

Sabe ainda:

Por vezes, e a título exemplificativo, celebram-se contratos deste género quando o imóvel para arrendar não possui ainda condições de ser habitado (por estar em obras, por exemplo) ou quando o arrendatário se encontra à espera de ser aprovado num programa de incentivo ao arrendamento, tal como o Porta 65 Jovem.

Não confundas este documento com o Contrato-Promessa Compra e Venda, que se aplica à compra de uma habitação.

O que deve constar deste documento?

Existe um conjunto de informações essenciais que devem constar do Contrato Promessa de Arrendamento. Desde logo, é imprescindível a identificação das partes (proprietário e futuro inquilino), bem como a localização exata do imóvel (legalmente designada por “locado”).

Depois, deve ainda estar indicada uma data concreta para a concretização do contrato de arrendamento definitivo.

Além disso, se houver lugar ao pagamento de um sinal (que, neste caso, normalmente serve como adiantamento de rendas ou de uma caução), o montante deste deve estar inscrito no contrato.

Deve constar ainda a finalidade do arrendamento (para habitação permanente do agregado familiar, por exemplo, impedindo-se assim que os inquilinos subarrendem quartos ou utilizem a casa para ganhar dinheiro com alojamento local), bem como o valor de renda que será pago.

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Eventuais penalizações em caso de desistência do arrendamento ou de incumprimento de alguma das cláusulas do contrato também devem estar previstas.

Se possível (sendo aconselhável), recorre a um jurista para lhe redigir ou rever o Contrato Promessa de Arrendamento.

Para que fiques com uma noção mais concreta de tudo o que pode constar do Contrato Promessa de Arrendamento, poderás consultar a seguinte minuta do Portal da Habitação:

E se o arrendamento a realizar for com opção de compra? Neste caso, deverás indicar que o Contrato Promessa de Arrendamento se converterá num Contrato de Arrendamento com opção de compra.

Por último, e caso sejas senhorio, alertamos para o facto de, quando proceder ao contrato de arrendamento definitivo, necessitares de comunicá-lo às Finanças. Terás ainda de emitir recibos de renda eletrónicos, que são gerados de forma automática a partir do momento em que tiver o contrato registado no Portal das Finanças.



João Melo
João Melo
Especialista Crédito Habitação