Lei das Garantias: tudo o que deves saber

Sabias que agora já tens mais tempo para reclamar da compra de um artigo defeituoso? Descobre no nosso artigo o que diz a Lei das Garantias.

Qualquer compra efetuada em Portugal está protegida pela Lei das Garantias que, desde 1 de janeiro de 2022, viu o seu prazo alargado – em produtos novos, usados e recondicionados. Reparação, troca, redução do preço ou reembolso são algumas das soluções que a Lei prevê, mas existem exceções. Descobre tudo sobre a nova Lei das Garantias e faz valer os teus direitos.

O que é a Lei das Garantias e porque é importante?

A Lei das Garantias foi criada a partir de diretrizes europeias e protege o consumidor quando compra um produto com defeito. Prevê os prazos em que o consumidor pode reclamar, bem como as formas de o fazer, definindo ainda as soluções que as empresas devem disponibilizar.

Esta Lei é importante pois evita que o consumidor fique a braços com produtos defeituosos, perdendo o dinheiro que gastou na compra e ficando com um artigo inválido. Além disso, a Lei das Garantias contribui para aumentar o número de reparações e diminuir a aquisição de novos produtos devido à avaria dos antigos – o que é um passo importante no sentido de uma maior sustentabilidade.

É importante referir que as novas regras da Lei das Garantias não têm efeitos retroativos. Isto significa que, se tiveres feito uma compra em 2021, as novas regras não se aplicam. A nova Lei das Garantias só se aplica a compras efetuadas a partir de 1 de janeiro de 2022.

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O que diz a Lei das Garantias?

A nova Lei das Garantias diz que o consumidor tem o direito de reclamar de um produto com defeito até 3 anos após a data de compra.

Além disso, as empresas são agora obrigadas a assegurar as reparações de todos os equipamentos que vendem durante 10 anos, o que significa que têm de armazenar as peças necessárias às reparações durante este período. Os equipamentos passam, assim, a beneficiar de uma vida útil superior.

Estes prazos também se aplicam quando compras artigos em segunda mão, desde que sejam vendidos por entidades profissionais. Neste caso, o prazo de garantia pode ser inferior se ambas as partes assim o concordarem. Já na compra de bens imóveis, como terrenos, casas, prédios, o prazo de reclamação passa para 5 anos.

Sabe mais:

Quando pode ser acionada a Lei das Garantias?

A Lei das Garantias pode ser acionada quando o produto apresenta defeito ou deixa de funcionar, nas seguintes situações:

  • O produto não serve para o uso a que se destina (como, por exemplo, um congelador que refresca, mas não congela);

  • O produto não apresenta todas as características apresentadas na publicidade, rótulo ou descrição (como, por exemplo, uma Smart TV que não tem ligação à Internet);

  • O produto avaria ou deixa de funcionar (como, por exemplo, uma televisão que deixa de ter som);

  • O produto foi mal instalado pelo vendedor ou pelo cliente, se tiverem sido seguidas as instruções de montagem; ou seja, se a instalação incorreta se deveu a deficiências nas instruções.

Sempre que se verificar uma destas situações, o consumidor tem 2 meses para denunciar o problema (ou 1 ano para bens imóveis). Para o efeito não precisas de fazer prova do problema, mas apenas apresentar o comprovativo de compra e escolher entre a reparação, substituição, redução proporcional do preço ou anulação do contrato e reembolso total.

Se o consumidor preferir contactar diretamente o produtor ou o representante, apenas poderá escolher entre a reparação ou a substituição. As despesas associadas, quer de resolução, quer de transporte ou mão de obra, não podem ser imputadas ao cliente. Além disso, a reparação ou substituição tem de ser feita num prazo máximo de 30 dias.

Depois de receber o artigo reparado ou substituído, assegura-te de que guarda o respetivo comprovativo para poderes usufruir de um novo período de garantia, nos mesmos moldes.

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Há exceções à Lei das Garantias?

Sim, há algumas exceções à Lei das Garantias. Não poderás reclamar se comprares o produto mesmo sabendo que estava defeituoso, ou se o defeito for causado por má utilização ou acidente.

Dito doutro modo, a Lei das Garantias abrange defeitos do produto que sejam de origem e que não tenham sido causados pelo consumidor. Por exemplo, não terás direito à reparação ou substituição de um telemóvel se este deixou de funcionar após uma queda.

Existe ainda uma outra exceção. Nos primeiros dois anos de garantia não é necessário apresentar provas de defeito, mas se o defeito for detetado no terceiro ano, terás de provar que o problema existia na data da compra. No caso de artigos usados, a prova também terá de ser feita, mas após o primeiro ano.

E se a Lei das Garantias não for respeitada?

Caso o vendedor não queira cumprir as suas obrigações no âmbito da Lei das Garantias, o consumidor pode exercer os seus direitos judicialmente.

O primeiro passo é levar o caso a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo cuja resolução, geralmente, é mais rápida e barata do que os processos iniciados em tribunais. Estes Centros encontram-se localizados em diversas zonas de Portugal e são constituídos por entidades independentes. De modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação.

Caso não seja possível chegar a acordo, o segundo passo é levar o caso ao Tribunal Arbitral, através de um processo judicial que, na maior parte das vezes, é gratuito. A decisão final tem força executiva, ou seja, caráter obrigatório, sendo equiparada a uma sentença de um Tribunal de 1.ª Instância.

Com esta informação, já estás preparado para reclamar quando comprares um produto com defeito. A Lei das Garantias vem reforçar a proteção do consumidor, melhorar a qualidade dos produtos e estimular o consumo sustentável.


Rafael Outeiro
Rafael Outeiro
Content Writer