Medidas do Governo: o que muda na habitação?

Queres comprar casa e tens até 35 anos? O novo pacote de medidas do Governo para a habitação jovem pode ser a oportunidade que esperavas. Garantia pública na compra da primeira habitação, isenção de IMT e Imposto de Selo, a ampliação do programa Porta 65 Jovem: o sonho da casa própria pode estar mais próximo.

A Nova Estratégia para a Habitação apresentada pelo Governo tem como principal pilar a habitação jovem e assenta em três principais medidas: garantia pública na compra da primeira habitação, isenção de IMT e IS e alargamento do programa Porta 65 Jovem.

Estás a pensar comprar casa e tens idade igual ou superior a 35 anos? Temos boas notícias para ti. Apresentamos-te os contornos de cada uma das novas medidas da habitação que deverão entrar em vigor entre o próximo dia 1 de agosto e 1 de setembro de 2024.

1. Garantia pública na compra da 1ª habitação

Quando solicitas um crédito habitação existem vários fatores que influenciam o banco a financiar, sendo 90% o limite máximo do valor do imóvel emprestado pelos bancos para habitação própria e permanente. 

Com esta nova medida do Governo passa a ser possível o crédito habitação 100% financiado. A garantia pública do Estado poderá chegar até aos 10% do valor do imóvel, cobrindo o valor que não é financiado pelos bancos.

O Estado atua como fiador. Em caso de incumprimento no pagamento do empréstimo, o Estado irá mobilizar essa quantia temporariamente, que posteriormente terá de ser devolvida ao mesmo. Esta medida entrará em vigor no dia 1 de agosto de 2024.

Como beneficiar desta medida?

Existem alguns critérios obrigatórios que deves cumprir para garantir a totalidade do financiamento:

  • Idade entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal; 

  • Rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (81.199 euros anuais ou cerca de 5.800 euros por mês); 

  • O titular do contrato não pode ser proprietário de um prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional; 

  • Jovens que nunca tenham usufruído da garantias públicas do Estado;

  • O valor do imóvel não pode exceder 450.000 euros; 

  • A garantia pública do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.

2. IMT e Imposto de Selo

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes.

A nova medida do Governo prevê a isenção do IMT a jovens até aos 35 anos que queiram comprar casa se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 316 mil euros, correspondendo ao 4º escalão do imposto. Para imóveis acima de 316 mil euros e até 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.

Um jovem poderá comprar um imóvel de valor superior e não ser taxado na totalidade. Para imóveis até 633.453 euros, a taxa média será de 8%, imóveis até 1.102.920 euros pagarão uma taxa única de 6% e casas de valor superior uma taxa única de 7,5%.

Quem beneficiar destas isenções não pode arrendar ou tornar o imóvel num alojamento local nos seis anos seguintes. A venda e o arrendamento no prazo de seis anos só é possível caso haja alteração no agregado familiar (casamento, divórcio, união de facto, aumento do número de dependentes) ou caso a morada do local de trabalho do proprietário seja alterada para uma distância superior a 100 quilómetros à do imóvel. No entanto, após o arrendamento ou a venda, a casa terá de continuar a destinar-se exclusivamente a habitação.

Para usufruires desta medida deves fazer o IRS em nome próprio.

Valor que incide sobre o IMT (€)Taxa marginal (%)Taxa média (%)
Até 316.772€00
De mais de 316.772 até 633.4538-
De mais de 633.453 até 1.102.9206 (taxa única)6 (taxa única)
Superior a 1.102.9207,2 (taxa única)7,2 (taxa única)

Esta isenção é aplicada à aquisição de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos para habitação própria e permanente.

No caso do Imposto de Selo, são aplicadas as mesmas condições que no IMT para beneficiar da isenção (jovens até aos 35 anos e aquisição de imóveis com um valor máximo de 316 mil euros). 

Estas medidas entrarão em vigor no dia 1 de agosto de 2024 e representam valores de poupança consideráveis: 5.578 euros (imóveis de 200 mil euros), 9.478 (250 mil euros), 14.686 (350 mil euros e 450 mil euros). 

Qual é a poupança total?

Valor do imóvel200.000250.000350.000450.000
IMT3.9787.47812.15212.152
Imposto de Selo1.6002.0002.5342.534
Total impostos poupados5.5789.47814.68614.686
Garantia Pública (10%)20.00025.00035.00045.000
Total de alívio com as "2 entradas"25.57834.47849.68659.686

3. Alargamento do Programa Porta 65 Jovem

O programa Porta 65 consiste num apoio ao arrendamento jovem através do qual os candidatos, caso obtenham aprovação, têm direito a receber uma percentagem do valor da renda durante 12 meses. 

Esta nova medida do Governo entrará em vigor no dia 1 de setembro e prevê ajudar 40 mil jovens ao abrigo deste programa e facilitar o seu acesso. As alterações deste apoio são:

  • Eliminação da renda máxima admitida como fator de exclusão dos candidatos; 

  • Redução do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS de 6 para 3 meses; 

  • Inversão do processo de candidatura: o jovem pode candidatar-se ao apoio em primeiro lugar e após receber resposta procura uma habitação no mercado;

  • Sistema de candidatura mensal, tendo como fatores decisivos o rendimento e agregado familiar do candidato, garantindo apoio prioritário aos que mais precisam.

Outras medidas do Governo para 2025: IRS Jovem

De forma a facilitar a vida de muitos jovens que, todos os anos, entram no mercado de trabalho, o Governo lançou em 2020 a iniciativa IRS Jovem, que confere uma isenção parcial ao imposto nos primeiros anos de carreira. 

A nova medida será aplicada a partir do dia 1 de janeiro de 2025 e prevê um teto máximo de IRS de 15% para jovens até aos 35 anos, que auferem rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e independentes (Categoria B).

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Madalena Alves
Madalena Alves
Content Writer