A Nova Estratégia para a Habitação apresentada pelo Governo tem como principal pilar a habitação jovem e assenta em três principais medidas: garantia pública na compra da primeira habitação, isenção de IMT e IS e alargamento do programa Porta 65 Jovem.
Estás a pensar comprar casa e tens idade igual ou superior a 35 anos? Temos boas notícias para ti. Apresentamos-te os contornos de cada uma das novas medidas da habitação que deverão entrar em vigor entre o próximo dia 1 de agosto e 1 de setembro de 2024.
1. Garantia pública na compra da 1ª habitação
Quando solicitas um crédito habitação existem vários fatores que influenciam o banco a financiar, sendo 90% o limite máximo do valor do imóvel emprestado pelos bancos para habitação própria e permanente.
Com esta nova medida do Governo passa a ser possível o crédito habitação 100% financiado. A garantia pública do Estado poderá chegar até aos 10% do valor do imóvel, cobrindo o valor que não é financiado pelos bancos.
O Estado atua como fiador. Em caso de incumprimento no pagamento do empréstimo, o Estado irá mobilizar essa quantia temporariamente, que posteriormente terá de ser devolvida ao mesmo. Esta medida entrará em vigor no dia 1 de agosto de 2024.
Como beneficiar desta medida?
Existem alguns critérios obrigatórios que deves cumprir para garantir a totalidade do financiamento:
Idade entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal;
Rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (81.199 euros anuais ou cerca de 5.800 euros por mês);
O titular do contrato não pode ser proprietário de um prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
Jovens que nunca tenham usufruído da garantias públicas do Estado;
O valor do imóvel não pode exceder 450.000 euros;
A garantia pública do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
2. IMT e Imposto de Selo
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes.
A nova medida do Governo prevê a isenção do IMT a jovens até aos 35 anos que queiram comprar casa se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 316 mil euros, correspondendo ao 4º escalão do imposto. Para imóveis acima de 316 mil euros e até 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.
Um jovem poderá comprar um imóvel de valor superior e não ser taxado na totalidade. Para imóveis até 633.453 euros, a taxa média será de 8%, imóveis até 1.102.920 euros pagarão uma taxa única de 6% e casas de valor superior uma taxa única de 7,5%.
Quem beneficiar destas isenções não pode arrendar ou tornar o imóvel num alojamento local nos seis anos seguintes. A venda e o arrendamento no prazo de seis anos só é possível caso haja alteração no agregado familiar (casamento, divórcio, união de facto, aumento do número de dependentes) ou caso a morada do local de trabalho do proprietário seja alterada para uma distância superior a 100 quilómetros à do imóvel. No entanto, após o arrendamento ou a venda, a casa terá de continuar a destinar-se exclusivamente a habitação.
Para usufruires desta medida deves fazer o IRS em nome próprio.
Valor que incide sobre o IMT (€) | Taxa marginal (%) | Taxa média (%) |
Até 316.772€ | 0 | 0 |
De mais de 316.772 até 633.453 | 8 | - |
De mais de 633.453 até 1.102.920 | 6 (taxa única) | 6 (taxa única) |
Superior a 1.102.920 | 7,2 (taxa única) | 7,2 (taxa única) |
Esta isenção é aplicada à aquisição de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos para habitação própria e permanente.
No caso do Imposto de Selo, são aplicadas as mesmas condições que no IMT para beneficiar da isenção (jovens até aos 35 anos e aquisição de imóveis com um valor máximo de 316 mil euros).
Estas medidas entrarão em vigor no dia 1 de agosto de 2024 e representam valores de poupança consideráveis: 5.578 euros (imóveis de 200 mil euros), 9.478 (250 mil euros), 14.686 (350 mil euros e 450 mil euros).
Qual é a poupança total?
Valor do imóvel | 200.000 | 250.000 | 350.000 | 450.000 |
IMT | 3.978 | 7.478 | 12.152 | 12.152 |
Imposto de Selo | 1.600 | 2.000 | 2.534 | 2.534 |
Total impostos poupados | 5.578 | 9.478 | 14.686 | 14.686 |
Garantia Pública (10%) | 20.000 | 25.000 | 35.000 | 45.000 |
Total de alívio com as "2 entradas" | 25.578 | 34.478 | 49.686 | 59.686 |
3. Alargamento do Programa Porta 65 Jovem
O programa Porta 65 consiste num apoio ao arrendamento jovem através do qual os candidatos, caso obtenham aprovação, têm direito a receber uma percentagem do valor da renda durante 12 meses.
Esta nova medida do Governo entrará em vigor no dia 1 de setembro e prevê ajudar 40 mil jovens ao abrigo deste programa e facilitar o seu acesso. As alterações deste apoio são:
Eliminação da renda máxima admitida como fator de exclusão dos candidatos;
Redução do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS de 6 para 3 meses;
Inversão do processo de candidatura: o jovem pode candidatar-se ao apoio em primeiro lugar e após receber resposta procura uma habitação no mercado;
Sistema de candidatura mensal, tendo como fatores decisivos o rendimento e agregado familiar do candidato, garantindo apoio prioritário aos que mais precisam.
Outras medidas do Governo para 2025: IRS Jovem
De forma a facilitar a vida de muitos jovens que, todos os anos, entram no mercado de trabalho, o Governo lançou em 2020 a iniciativa IRS Jovem, que confere uma isenção parcial ao imposto nos primeiros anos de carreira.
A nova medida será aplicada a partir do dia 1 de janeiro de 2025 e prevê um teto máximo de IRS de 15% para jovens até aos 35 anos, que auferem rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e independentes (Categoria B).