Investimentos em Ações: que impostos pago?

Descobre tudo sobre impostos e investimentos em ações neste guia abrangente. Desde a tributação de dividendos e mais-valias até à declaração de rendimentos, e a como evitar a dupla tributação internacional, este artigo oferece insights essenciais para qualquer investidor.

Começou a 1 de abril uma das alturas de que os investidores menos gostam: a entrega da declaração anual de rendimentos.

É uma altura difícil e que, para além do eventual pagamento de impostos, traz sempre muitas dúvidas.

Vou procurar esclarecer as mais comuns neste artigo.

As obrigações fiscais influenciam os investimentos em ações

Investir em ações é uma das formas mais populares para se procurar o crescimento do capital a longo prazo. No entanto, para além de compreenderem os investimentos, os investidores devem também entender as complexidades fiscais associadas a eles.

Em Portugal, as obrigações fiscais podem afetar significativamente os retornos do investimento.

Este artigo, baseado no Guia Fiscal do Investidor em Ações 2024, proporciona um entendimento detalhado sobre como os dividendos e as mais-valias são tributados, e oferece orientação essencial para a gestão fiscal eficiente de investimentos em ações.

Qual a tributação de cada tipo de rendimento?

Quando se investe em ações, os rendimentos vêm principalmente de duas fontes: dividendos e mais-valias. Cada tipo de rendimento tem suas próprias regras fiscais:

  • Dividendos: Representam a parte do lucro que as empresas distribuem aos seus acionistas. Em Portugal, os dividendos estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 28%. No entanto, os investidores têm a opção de englobar estes rendimentos na sua declaração anual de IRS, o que pode resultar numa carga fiscal menor, dependendo do escalão de rendimentos do investidor.

    Há situações em que compensa englobar. Por exemplo, no caso dos dividendos das empresas nacionais (com sede ou direcção no nosso país) – a taxa de imposto incide apenas sobre 50% dos dividendos recebidos, se optar pelo englobamento. Neste caso, o contribuinte deverá indicar apenas metade dos dividendos obtidos no quadro 4B do anexo E, usando o código E10.

    Nas empresas estrangeiras, a taxa é aplicada à totalidade dos dividendos, pelo que já não usufruis desta isenção parcial de imposto. Não te esqueças de que, se optares por não englobar, não terás de declarar os dividendos recebidos.

  • Mais-Valias: São os lucros obtidos com a venda de ações por um valor superior ao da sua compra. A tributação das mais-valias é de 28%, aplicável no momento da venda. Assim como com os dividendos, os investidores podem escolher englobar as mais-valias, permitindo que os lucros sejam tributados juntamente com outros rendimentos, o que pode ser vantajoso em determinadas situações fiscais.

Como saber se me compensa englobar ou não?

A melhor forma de saber qual a melhor opção para o teu caso será fazer a simulação: faz a simulação sem o englobamento e vê quanto vais receber ou pagar. Depois repete o processo selecionando a opção de englobamento e vê o resultado.

Escolhe a opção mais vantajosa para ti e submete essa. Se contratares um contabilista para te ajudar, confirma que estas simulações também são feitas.

E no contexto internacional, como se faz?

Muitos investidores em Portugal possuem ações de empresas estrangeiras ou investem através de corretoras internacionais. Esses rendimentos internacionais devem ser cuidadosamente declarados para evitar a dupla tributação.

Declaração de Rendimentos

Os dividendos e mais-valias obtidos através de investimentos estrangeiros devem ser declarados em Portugal no Anexo J da declaração de IRS. É fundamental declarar corretamente, de forma a aproveitar as convenções de dupla tributação que Portugal tem com muitos países, o que pode reduzir significativamente o imposto a pagar.

Evitando a dupla tributação

Os investidores devem estar atentos aos formulários e procedimentos necessários para aplicar os benefícios das convenções de dupla tributação. Por exemplo, o formulário W-8BEN deve ser preenchido por aqueles que investem em ações americanas, para garantir que a retenção na fonte nos EUA seja ajustada para refletir o tratado fiscal entre Portugal e os Estados Unidos.

Vê também:

Dúvidas sobre impostos e investimentos em ações

1.   Como declarar dividendos estrangeiros?

Dividendos obtidos no estrangeiro devem ser declarados no Anexo J. A escolha entre englobamento ou tributação autónoma depende da taxa de imposto retida no país de origem e do escalão de IRS do investidor.

2.   O que são mais-valias e como são tributadas?

Mais-valias são ganhos obtidos quando as ações são vendidas por um preço superior ao de compra. Estes devem ser declarados no Anexo G, sujeitos a uma taxa de 28%, a menos que opte pelo englobamento.

3.   É possível recuperar o imposto retido no estrangeiro?

Sim, pode-se recuperar o imposto através da declaração no Anexo J e solicitando o crédito de imposto por dupla tributação.

4.   Como funcionam os coeficientes de desvalorização?

São utilizados para ajustar o valor de compra das ações para a inflação, aplicáveis quando a posse das ações excede 24 meses, proporcionando uma base mais realista para o cálculo de mais-valias ou menos-valias.

5.   Quais são as implicações fiscais da venda de direitos de subscrição de ações?

A venda de direitos de subscrição deve ser declarada, e os ganhos são tratados como mais-valias, sujeitos às mesmas regras de tributação.

Existem muitas outras questões e nuances na altura do preenchimento do IRS, pelo que este Guia gratuito pode ajudar a elucidá-las.

O guia do Investidor Prudente proporciona uma visão fundamental para compreender e otimizar a tributação sobre investimentos em ações. Para obter uma análise detalhada e adaptada às suas circunstâncias individuais, recomendamos a leitura completa do "Guia Fiscal do Investidor em Ações 2024".

Disclaimer:

Este artigo oferece apenas uma introdução abrangente às implicações fiscais de investimentos em ações em Portugal. Para consultas mais específicas ou situações particulares, procure a ajuda ou o aconselhamento de um profissional qualificado que o possa auxiliar na sua situação específica.


Catarina Borja
Catarina Borja
Especialista em Investimentos