Autoridade da Concorrência: Vodafone não pode comprar Nowo

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Apesar dos compromissos que a Vodafone propôs, a Autoridade da Concorrência impede a compra da operadora Nowo, uma decisão que já vinha a ser antecipada.

A Autoridade da Concorrência tomou uma decisão final: a Vodafone não poderá adquirir a Nowo. Este desfecho já era esperado, considerando as recusas anteriores dos compromissos propostos pela Vodafone.

Após a decisão ser conhecida, a Vodafone confirmou a notificação e declarou estar “neste momento a analisar os seus fundamentos”.

Nuno Cunha Rodrigues, presidente da Autoridade da Concorrência, já tinha mencionado esta semana no Parlamento as razões do possível bloqueio. Na decisão final, fica claro que, mais do que aumentar o poder de mercado da Vodafone, a compra reforçaria o poder dos três principais operadoresMEO, NOS e Vodafone. “Existem claros indícios de se estar em presença de um equilíbrio pré-concentração com um grau significativo de coordenação (equilíbrio cooperativo)”, indica a Concorrência.

No comunicado, a Autoridade da Concorrência referiu que o mercado pré-concentração já apresenta um grau significativo de coordenação entre os três principais operadores, resultando em preços de telecomunicações mais elevados (estima-se um aumento de 21%), “o que corresponde a uma perda de excedente do consumidor e de bem-estar social na ordem, respetivamente, dos 349 milhões e 90 milhões por ano”. Se a operação fosse aprovada, ainda haveria uma perda adicional. O poder de mercado de todos os operadores seria reforçado, especialmente o da Vodafone. “Estes efeitos levariam a uma perda de excedente de consumidor e a uma perda de bem-estar social na ordem, respetivamente, dos 54 milhões e dos 20 milhões por ano”.

A NOWO exerce “uma pressão concorrencial relevante sobre os restantes operadores de mercado”, pelo que “a operação de concentração resultaria em aumentos significativos de preços dos produtos da NOWO, da Vodafone e dos restantes operadores de mercado”.

Nuno Cunha Rodrigues destacou que, nas zonas onde a NOWO opera, os preços são mais baixos, conhecido como o efeito NOWO.

“Todos estes resultados apontaram, portanto, para uma deterioração do equilíbrio pré-concentração que, importa recordar, é um equilíbrio que já se afasta de um equilíbrio não cooperativo”, indica a Concorrência.

A análise da Concorrência não considerou melhorias operacionais da Nowo decorrentes do espetro adquirido no leilão de 5G, mas levou em conta os impactos da entrada de um novo operador, a Digi, ainda que reconheça que a implementação do plano de investimentos/negócios da Digi possa sofrer atrasos ou insucessos na sua penetração no mercado.

A AdC concluiu que a “operação de concentração em causa é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos diversos mercados de telecomunicações, resultando da mesma impactos unilaterais e coordenados conducentes a aumentos significativos de preços, reforço do poder de mercado, reforço das barreiras à entrada e reforço das condições de equilíbrio cooperativo da indústria”.


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Writer