Revogado arrendamento forçado das habitações devolutas

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

O Governo publicou esta terça-feira, em Diário da República, um decreto-lei que revoga o arrendamento forçado de habitações devolutas e alarga os apoios extraordinários para pagamento de rendas e créditos bancários.

O decreto-lei n.º 43/2024, do Governo justifica a revogação como forma de proteger o direito de propriedade privada, conforme o artigo 62.º da Constituição Portuguesa.

A revogação do arrendamento forçado, uma medida controversa do programa Mais Habitação do anterior governo socialista, foi bem recebida pela Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, que considerou a medida alarmante para o mercado. Já a Associação Nacional de Proprietários criticou a manutenção da taxa agravada de IMI sobre casas devolutas, chamando-lhe um "imposto espoliativo".

O Governo de Luís Montenegro também anunciou a 27 de maio um novo regime para que imóveis públicos devolutos sejam usados para habitação ou outros fins públicos relevantes. Os municípios identificarão estes imóveis e apresentarão projetos ao Estado.

O decreto-lei inclui ainda apoios extraordinários para famílias no pagamento de rendas e prestações de crédito, abrangendo contratos de arrendamento em vigor após 15 de março de 2023, que tenham sido renovados com os mesmos termos. Estes apoios podem chegar aos 200 euros mensais e serão pagos pela Segurança Social, com candidatura e comprovação obrigatória pela Autoridade Tributária. Esta é uma medida temporária, até dezembro de 2028.

Estas alterações visam aumentar a oferta de habitação, reforçar a confiança no mercado de arrendamento, apoiar a habitação jovem e melhorar a acessibilidade no setor habitacional. O decreto-lei entra em vigor a partir de quarta-feira, 03 de julho.


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Writer